Posso verificar a autorização da Megalink no site da Anatel?
Sim, autorização PSVT/SPV Nº 086/2006, valida para todo o território nacional ( Link ).

Qual o roteiro para formalizar o convenio?
O primeiro passo consiste no fornecimento á Megalink de toda documentação e dados que são precisos para cadastramento da estação. Após cadastro, prestadora e conveniado assinam contrato firmado e autenticado em cartório de validade anual e renovável automaticamente sem custos.

Quanto demora o processo de legalização?
O cadastramento da estação/estações do conveniado é bastante rápido (geralmente 3/5 dias úteis a partir do momento que a documentação necessária é recebida, dados da torre e ART). A partir daí o processo fica a disposição da Anatel de Brasília para analise. Geralmente num prazo entre um a dois meses é liberada a TFI. A partir desse momento a estação pode ser considerada legal.

Se tiver mais de uma estação, tenho que regularizar todas?
Depende. Á Anatel requere o cadastro de todas as estações operativas e pagamento de relativas taxas, porem, em cidades com menos de 500.000 habitantes, somente as estações que recebem link direto precisam de cadastro.

As repetidoras precisam do cadastro?
Não, as repetidoras não precisam de cadastro e não pagam a taxa da Anatel TFI; mas e importante esclarecer o conceito de repetidora: a principal característica da repetidora é não dar acesso direto a nenhum cliente, mais somente para jogar nosso sinal mais longe ate outro ponto de acesso que sim distribui e tem que ser cadastrado e paga a TFI. Essa planilha pode lhe ajudar pra compreender quais torres precisam de cadastro:
modelo


Em caso de fiscalização, no caso de não ter autorização de funcionamento nem parceria SCM, que aconteceria?
O provedor será lacrado (fechado) de imediato assim como as estações alem de incorrer, o titular, em multa de ate R$ 5.000.000,00.

A assinatura do contrato com a Megalink, é garantia de legalidade em caso de fiscalização?
Não, a assinatura do contrato com a Megalink é somente parte do processo; o provedor conveniado somente pode se considerar legalizado a partir do momento que Anatel emite o boleto da TFI (Taxa de Fiscalização Inicial); o provedor que for fiscalizado antes, se estiver em funcionamento, poderia ser lacrado.

Quais requisitos iniciais são necessários para ser conveniado?
Ter CNPJ, e utilização de material homologado pela Anatel.

A partir de quando meu provedor e’ legalizado?
Apos emissão do boleto da TFI e apos cumprir com todos os requisitos necessários (equipamento homologado, contratos com clientes etc etc).

A partir de quando pago as mensalidades á Megalink?
Somente após emissão da TFI, oseja somente após legalização.

Tenho 3 torres, preciso pagar uma mensalidade por cada torre?
Não, a mensalidade é para provedores com ate 3 torres, sendo todas na mesma cidade.


Para assinar o contrato, tem que viajar ate a sede da Megalink?
Não, o envio dos contratos legalizados em cartório pode ser feito via correios (sedex) e os pagamentos por via bancaria.