O convenio SCM é a formula mais economia e rápida para legalizar seu provedor e evitar assim graves problemas em caso de fiscalização de parte do pessoal da Anatel. É uma formula indicada para pequenos e médios provedores; para provedores na espera da sua própria outorga SCM ou simplesmente para aqueles que tem dificuldades logísticas para conseguir tirar sua própria outorga SCM.
Muitos provedores se preocupam muito na qualidade dos equipamentos e do serviço oferecido ao cliente e se esquecendo da importância da legalização da atividade prestada; o resultado é o grande numero de provedores lacrados por parte da Anatel como resultado das fiscalizações.
O processo de legalização das estações com o sistema do convenio, visa evitar esse grave risco. É um sistema rápido, seguro e completamente legal.
O provedor conveniado á Megalink presta um serviço de valor adicionado (SVA) que NÃO se confunde com o serviço de telecomunicações da outorgada; claramente é preciso cumprir com todas as exigências da Anatel para que o convenio fique solido e o provedor legalizado.
Artigo 4, parágrafo VIII do ANEXO À RESOLUÇÃO N.º 272, DE 9 DE AGOSTO DE 2001 - REGULAMENTO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
“Serviço de Valor Adicionado: atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações”.

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